Vigências
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- Legislação [Lei Nº 687 de 23 de Abril de 2014]
Vigência entre 23 de Abril de 2014 e 2 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei nº 687, de 23 de abril de 2014
Art. 1º.
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar á METALCARE, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Municipio, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei no 4.132 de 10/11/1962.
Parágrafo único
A parte ideal do terreno compreende o lote 02 da quadra 02, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A doação de interesse público destinado à implantação de uma fábrica com investimentos de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), gerando 12 (doze) empregos diretos.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte quatro) meses para inicio da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Municipio de Guaiúba - CE.
Parágrafo único
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.