Vigências
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- Legislação [Lei Nº 720 de 22 de Junho de 2015]
Vigência entre 22 de Junho de 2015 e 8 de Julho de 2015.
Dada por Lei nº 720, de 22 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o período de 2011 a 2020, em cumprimento as Leis Federais Nºs. 10.172/2001; 8.035/2010 e 13.005/2014.
Art. 2º.
O Plano Municipal de Educação de Guaiuba foi elaborado com a participação de todos os educadores, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.
Art. 3º.
O Plano Municipal de Educação contém a Proposta Educacional do Município com suas respectivas diretrizes, objetivos e metas conforme documento em anexo.
Art. 4º.
Compete a Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEF, Conselhos Escolares, Conselho de Alimentação Escolar e toda a comunidade escolar acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º.
O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2020 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas.
Art. 6º.
O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas para o período de 2011 à 2020.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 8º.
Revogadas as disposições, em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.