Emendas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 959, de 21 de agosto de 2019
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 959, de 21 de agosto de 2019
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 893 de 14 de Agosto de 2018]
Vigência entre 14 de Agosto de 2018 e 20 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 893, de 14 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto, no âmbito do município de Guaiúba, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água e esgoto.
Art. 2º.
Sem prejuízo do direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, a concessionária, poderá através da adoção de critérios próprios, fornecer e instalar a válvula de retenção de ar aos seus consumidores.
§ 1º
As válvulas devem ser instaladas numa distância de até 200 milímetros na tubulação que antecede o hidrômetro.
§ 2º
Para os efeitos desta lei são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.