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  • Legislação [Lei Nº 188 de 25 de Maio de 1998]



Vigência entre 25 de Maio de 1998 e 13 de Agosto de 2001.
Dada por Lei nº 188, de 25 de maio de 1998


 

Lei nº 188, de 25 de maio de 1998

     

    Padroniza o fardamento escolar a ser usado por alunos matriculados nas escolas públicas do Município de Guaiúba e dá outras providências.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.    O fardamento a ser usado por alunos matriculados nas Escolas Públicas do Município de Guaiúba, será composto de blusa, calça e meia branca.
          Art. 2º.    À blusa el ou camisa será de cor branca com as golas e extremidades das mangas na cor azul, da parte anterior (costa) conterá o nome da escolas em listras azuis em tamanho padrão com 05x03 centímetros, a altura do peito esquerdo será colocado o brazão do Município em tamanho 10 cm de comprimento por 05 cm de largura (10x30).
            Parágrafo único     As calças e/ou saias, serão de cor azul podendo ser de tipo jeans. 
              Art. 3º.    É vedado o uso de qualquer outro distintivo ou legenda.
                Art. 4º.    A presente Lei entrará em vigor em 1o de Setembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 25 de Maio de 1998.

                   

                  Dr. Iran Holanda Nogueira 

                  Prefeito Municipal 

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