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  • Legislação [Lei Nº 27 de 24 de Novembro de 1989]




 

Lei nº 27, de 24 de novembro de 1989

     

    Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo na forma das Tabelas 1 e 2 do Anexo II, criadas pela Lei nº 23 de 1º de Agosto de 1989. 

          Art. 2º.   

          O reajuste de que trata o Art. anterior correrá a conta de dotações próprias consignadas no presente Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor, em 1º de Outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 24 de novembro de 1989.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

              Prefeito Municipal

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