Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 692 de 23 de Abril de 2014]
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar á PHD EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a PHD Embalagens, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 06 de abril de 1990 e Decreto Lei Nº 4.132 de 10/11/1962
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014.A parte ideal do terreno compreende o lote 09 da quadra 03, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
A doação de interesse público destinado à implantação de uma fábrica com investimentos de R$ 3.000.000,00 (um milhão de reais), gerando 150 (cento e cinquenta) empregos diretos.
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte quatro) meses para início da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba - CE.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Kaio Virgínio Gurgel Nogueira
Prefeito Municipal