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  • Legislação [Lei Nº 1085 de 15 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 1.085, de 15 de dezembro de 2022

     

    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 927, DE 16 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL DE GUAIÚBA, LOCALIZADO A MARGEM DIREITA DA RODOVIA CE 060 - KM 26 À FORTFIX INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Lei Municipal nº 927, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 3º - Fica estipulado que as obras de instalação da empresa no imóvel doado, descrito no Anexo desta Lei, ocorra até 15 julho de 2023, e o início da atividade fabril ocorra até 15 de dezembro de 2024”.

        ….

        Art. 5º (...)

        Parágrafo Primeiro: Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão e os prazos, bem como a hipótese de suspensão da eficácia das condições resolutivas no caso de hipoteca firmada com o Banco do Nordeste do Brasil S/A.

        ….

        “Art, 7º (..)

        Parágrafo Primeiro: Na hipótese de formalização de hipoteca perante ao Banco do Nordeste do Brasil S/A ocorrerá a suspensão da eficácia das condições resolutivas.

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Ficam revogadas as disposições em contrário.
               

              Registre-se, publique-se e cumpra-se.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2022.

               

              Izabella Maria Fernandes da Silva 

              Prefeita Municipal de Guaiúba-CE

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