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  • Legislação [Lei Nº 1094 de 27 de Fevereiro de 2023]




 

Lei nº 1.094, de 27 de fevereiro de 2023

     

    DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL AOS SERVIDORES MOTORISTAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica definido como piso salarial da categoria dos servidores motoristas efetivos o valor de R$ 1.802,00 (um mil, oitocentos e dois reais), com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2023.

          Art. 2º.   

          A remuneração base dos motoristas efetivos, em janeiro de cada ano terá, anualmente, sua recomposição salarial atualizada mediante lei.

            Art. 3º.    As despesas correntes com a presente legislação correrão por conta da dotação orçamentária própria.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2023.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba-CE

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