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  • Legislação [Lei Nº 1102 de 28 de Março de 2023]




 

Lei nº 1.102, de 28 de março de 2023

     

    Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaiúba, e dá outras providências

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Gualúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lel:

        Art. 1º.   

        A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaiúba passa a vigorar com as alterações previstas na presente Lei.

          Art. 2º.   

          Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Guaiúba, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Tesoureiro, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal, cujas atribuições são as seguintes:

             –  Dirigir pessoalmente a execução das classificações contábeis,
              II   –  Codificar documentos conforme a origem e destinação, para fins de registros e controles;
                III   –  Efetuar provisão de pagamento, de aquisição de materiais ou serviços, registrando notas e contratos em livros próprios, para encaminhar ao Departamento de Contabilidade e dar baixa no controle de documentos provisionados; Auxiliar na elaboração de balancetes, acompanhando a situação de contas, conciliando-as mensalmente, para manter controle dos saldos;
                  IV   –  Lançar dados no sistema informatizado, digitando-os no microcomputador, para emissão de relatórios;
                     – 

                    Executar outras tarefas pertinentes ao expediente administrativo de sua área de atuação, conforme necessário;

                      VI   – 

                      Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, assessorando-o, assim como ao Controle Interno, sempre que solicitado.

                        VII   – 

                        realizar os pagamentos dos servidores e credores do Poder Legislativo, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal.

                          Parágrafo único    

                          O cargo de Tesoureiro terá sua remuneração equivalente ao símbolo remuneratório DSN-1, cujos valores constam na tabela em anexo.

                            Art. 3º.   

                            Fica retificada os símbolos e as respectiva remuneração dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Guaiúba, nos termos dispostos no Anexo II, parte integrante desta Lei.

                              Parágrafo único    

                              Por ocasião do determinado no caput deste artigo, os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar e Ouvidor Geral terão suas remunerações reajustadas, atualizando os símbolos remuneratórios nos termos do Anexo II, parte integrante desta Lei,

                                Art. 4º.    Os símbolos remuneratórios serão corrigidos conforme tabela prevista no Anexo | desta norma.
                                  Art. 5º.    As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
                                    Art. 6º.   

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de março de 2023.

                                       

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

                                       

                                      Izabella Maria Fernandes da Silva

                                      Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

                                        Anexo I 

                                        TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA

                                        ---REMUNERAÇÃOREMUNERAÇÃO---
                                        SÍMBOLOVencimentoRepresentaçãoTOTAL
                                        DSN-1R$ 1.513,05R$ 1.513,05R$ 3.026,10
                                        DSN-2R$ 1.450,00R$ 1.450,00R$ 2.900,00
                                        DSN-3R$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 2.000,00
                                        DSN-4R$ 907,83R$ 907,83R$ 1.815,66
                                        DSN-5R$ 786,78R$ 786,78R$ 1.573,56
                                        DSN-6R$ 666,60R$ 666,60R$ 1.333,20

                                         

                                          Anexo II 

                                          CARGO DE PRIVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA

                                          ---------RemuneraçãoRemuneração---
                                          CargoQuant.SímboloVencimentoRepresentaçãoTotal
                                          Chefe de Gabinete da Presidência01DSN-1R$ 1.513,05R$ 1.513,05R$ 3.026,10
                                          Diretor Geral01DSN-1R$ 1.513,05R$ 1.513,05R$ 3.026,10
                                          Chefe da Divisão de Gestão Administrativa01DSN-4R$ 907,83R$ 907,83R$ 1.815,66
                                          Chefe da Assessoria Parlamentar01DSN-4R$ 907,83R$ 907,83R$ 1.815,66
                                          Tesoureiro01DSN-1R$ 1.513,05R$ 1.513,05R$ 3.026,10
                                          Controlador Interno01DSN-1R$ 1.513,05R$ 1.513,05R$ 3.026,10
                                          Assistente de Controlador Interno01DSN-5R$ 786,78 R$ 786,78 R$ 1.573,56
                                          Ouvidor Parlamentar01DSN-3R$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 2.000,00
                                          Assessor Parlamentar11DSN-2R$ 1.450,00 R$ 1.450,00 R$ 2.900,00
                                          Assistente Parlamentar11DSN-6R$ 666,60R$ 666,60R$ 1.333,20
                                          ssessor de Comunicação Social01DSN-5R$ 786,78 R$ 786,78 R$ 1.573,56
                                          Assessor de Plenário02DSN-6R$ 666,60R$ 666,60R$ 1.333,20
                                          Assessor de segurança02DSN-6R$ 666,60R$ 666,60R$ 1.333,20
                                          Diretor de Arquivo01DSN-5R$ 786,78 R$ 786,78 R$ 1.573,56

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

                                           

                                          Izabella Maria Fernandes da Silva

                                          Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.