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  • Legislação [Lei Nº 1112 de 5 de Maio de 2023]




 

Lei nº 1.112, de 05 de maio de 2023

     

    ALTERA A LEI 337/2003, REATIVANDO A ESCOLA DE ESDUCAÇÃO BÁSICA MARIA CAVALCANTE LEITE COM SUA RESPECTIVA MODALIDADE DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das “suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica reativada e recriada, para todos os efeitos, a Escola de Educação Básica Municipal, atendendo Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos, situada na Comunidade de Bom Princípio, Itacima, CEP: 61.890-000, Guaiúba.

          Parágrafo único     A Escola de Educação Básica a que se refere o artigo primeiro é denominada MARIA CAVALCANTE LEITE.
            Art. 2º.   

            A Unidade Escolar passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento.

              Art. 3º.   

              A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes da escola serão estabelecidos em seu Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

                Art. 4º.    As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023

                     

                    Izabella Maria Fernandes da Silva

                    Prefeita Municipal de guaiúba – CE

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