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  • Legislação [Lei Nº 1113 de 17 de Maio de 2023]




 

Lei nº 1.113, de 17 de maio de 2023

     

    Determina a fixação de avisos nos estabelecimentos públicos ou privados contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba “aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da administração direta e indireta do município de Guaiúba estado do Ceará deverão afixar, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

          Art. 2º.   

          A placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada em tamanho mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de altura, e conter os seguintes dizeres:

          “AVISO: É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GENERO”.

            Parágrafo único    

            Ao final do aviso deverão constar os seguintes dizeres: “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (Numero de Contato da Coordenadoria de Políticas Públicas para LGBT)”.

              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
                Art. 4º.    Revogam-se todas as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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