Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1114 de 29 de Maio de 2023]
Art. 1º.
Fixa o valor do salário-mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.320,00 “ (um mil, trezentos e vinte reais), a partir do dia 1º de Maio de 2023.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando, como recursos, os provenientes de anulação parcial ou dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Os efeitos da presente lei ocorrerão a partir do dia 02/05/2023, revogada as disposições em contrário.