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  • Legislação [Lei Nº 1115 de 6 de Junho de 2023]




 

Lei nº 1.115, de 06 de junho de 2023

     

    Autoriza o poder executivo a celebrar convênio para o exercício de 2023 com a associação dos vice-prefeitos do estado do Ceará - AVIPRECE, e dá outras providências.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos “com a ASSOCIAÇÃO DOS VICE-PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - AVIPRECE, entidade associativa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.883.932/0001-80, para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais).

          Parágrafo único     Os valores do convênio são anuais e válidos para o exercício de 2023.
            Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura das despesas desta lei correrão a conta dos recursos próprios.
              Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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