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  • Legislação [Lei Nº 1044 de 25 de Janeiro de 2022]




 

LEI N2 1044, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

 

     

    FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUAIÚBA A VIGORAR A PARTIR DE 12 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica fixado o salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).  
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.  
            Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de ls de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei ns 1.009, de 22 de janeiro de 2021.  
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 25 de janeiro de 2022.

               

               

              Izabella Maria Fernandes da Silva

              Prefeita Municipal

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