Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1044 de 25 de Janeiro de 2022]
Art. 1º.
Fica fixado o salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de ls de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei ns 1.009, de 22 de janeiro de 2021.