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- Legislação [Lei Nº 1136 de 31 de Agosto de 2023]
Esta Lei altera a Tabela constante do Anexo III, item 6, da Lei Nº 1058/22 e define a quantidade de secretários e coordenadores escolares lotados na da Secretaria Municipal de Educação de Guaiuba para vigorar a partir de agosto de 2023.
NOMECLATURA/CARGO | SIMB. | QUANT. | SALÁRIO BASE | REPRES. OU SUBSÍDIO |
SECRETÁRIO ESCOLAR | DAS-6 | 13 | 380,00 | 940,00 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA | DAS-5 | 36 | 2.400,00 | 600,00 |
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de primeiro de agosto de 2023.