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- Legislação [Lei Nº 41 de 2 de Maio de 1990]
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Subvenção Social no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros).
A subvenção de quetrata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de termo de convênio que estabelecerá as condições em que a operação será realizada.
As despesas decorrentes da concessão de que trata a presente Lei, correrão a conta de dotação própria consignada no presente orçamento da despesa.