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  • Legislação [Lei Nº 103 de 15 de Dezembro de 1993]




 

Lei nº 103, de 15 de dezembro de 1993

     

    Concede aumento aos vencimentos e vantagens do pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei  Municipal nº 023/89 de 1º de Agosto de 1.989,

          Art. 2º.   

          O reajuste de que trata o Artigo anteri- or correrá por conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor em 15 de Dezembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1.993.

               

              Tarcísio Eduardo Benevides

              Prefeito Municipal

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