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  • Legislação [Lei Nº 135 de 30 de Novembro de 1995]




 

Lei nº 135, de 30 de novembro de 1995

      ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      Art. 1º.   

      Esta Lei a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Guaiuba-Estado do Ceara, para o exercicio financeiro de 1996, na quantia de R$ 8.700.000,00 (oito milhoes e setecentos mil reais), compreendendo:

         –  O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, orgaos e entidades da Administraçao Direta;
          II   – 

          O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Publico.

            Art. 2º.   

            À RECEITA sera realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do ANEXO a, parte integrante desta Lei.

              Art. 3º.   

              A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentarias de acordo com o desdobramento dos ANEXOS 2 e 6, partes integrantes desta Lei, sendo:

                 –  O Orçamento Fiscal, no valor de R$7.045.000,00
                  II   –  O Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 1.655.000,00.
                    Art. 4º.   

                    À fim de obter, na execução deste Orçamento, o necessario equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da RECEITA, e a realizar, durante a execução orçamentária, Operações de Credito por Antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição do Brasil e demais legislações vigentes.

                      Art. 5º.   

                      Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a abrir créditos suplementares ate o limite de 100 % (cem por cento), do total da despesa fixada e mediante a utilização dos seguintes recursos:

                        a)   

                        Atender programas financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como recursos o superavit da respectiva receita;

                          b)   

                          Atender insuficiências das dótações, utilizando como recursos as disponibilidades do art. 43, § 1º, incisos I,II,III e IV da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964.

                            Art. 6º.   

                            O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, fara o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto dos Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

                              Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
                                 

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1995.

                                 

                                Tarcísio Eduardo Benevides

                                Prefeito Municipal

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