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  • Legislação [Lei Nº 559 de 26 de Março de 2010]




 

Lei nº 559, de 26 de março de 2010

     

    DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO DE ASSESSOR GESTÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Guaiuba-Ce, o cargo de provimento em comissão, de Assessor de Gestão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

          Art. 2º.    As atribuições e competências do cargo de Assessor de Gestão são definidas a seguir :
             – 

            Planejar, documentar, conduzir as atividades relativas á implantação do Programa de Excelência Gerencial GUAIUBA. bém como, promover e orientar os programas congêneres conduzidos nas Secretarias.

              II   – 

              Promover a difusão do Projeto Capacitação de Recursos Humanos na Prefeitura de GUAIUBA (Subprojeto do Programa de Excelência GerencialGUAIUBA), por meio de cursos, estágios, seminários, simpósios e ciclos de palestras;

                III   – 

                Executar reavaliações programadas do Programa de Excelência GerencialGUAIUBA e participar do processo da melhoria contínua.

                  IV   –  Promover atividades visando a desenvolver mecanismos que motivem os envolvidos nos projetos, em todos os níveis.
                     – 

                    Estabelecer canais de comunicação horizontalizados, de forma a melhorar a interação com as Secretarias envolvidos nos diferentes projetos e processos, para coordenar a execução nos diversos níveis.

                      VI   – 

                      Estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas que detenham conhecimento e experiência no campo da gestão pela excelência, de modernas metodologias, métodos e ferramentas de administração.

                        VII   –  Promover a divulgação das matérias relevantes e de interesse do Programa.
                          VIII   –  Programar e planejar auditorias intemas do sistema de qualidade ne âmbito da Prefeitura.
                            Art. 3º.   

                            O cargo de Assessor de Gestão perceberá remuneração mensal como segue determinado a seguir:

                            CARGOSIMBOLOGIASALARIO BASEREPRESENTAÇÃO
                            ASSESSOR DE GESTÃOAGGR$ 550,002.950,00

                             

                              Art. 4º.    Fica, também, estabelecido que a formação e o nível de ensino do Assessor de Gestão, deve ser a seguinte:
                                 –  Experiência de Logística e Mobilização;
                                  II   –  Experiência em Elaboração de Indicadores de Desempenho e Análise e Melhoria de Processos;
                                    III   –  Experiência em Planejamento Estratégico e Elaboração e Gerenciamento de Projetos;
                                      IV   –  Experiência em Análise e Melhoria de Processos, excelência gerencial, mobilização e logística;
                                         –  Experiência em Responsabilidade Social,
                                          VI   –  Experiência em Planejamento Estratégico, Gestão de Mudanças, Administração Financeira e Fluxo de Caixa;
                                            Art. 5º.    O cargo de Assessor de Ação Governamental passa a ter a mesma simbologia do Cargo de Assessor de Gestão.
                                              Art. 6º.   

                                              As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento do Gabineie do Prefeito, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.

                                                Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                   

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ aos vinte e seis dias de dois mil e dez.

                                                   

                                                  Marcelo de Castro Fradique Accioly

                                                  Prefeito Municipal

                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.