CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, NOS TERMOS DISPOSTO NO ART. 27 § 2ª DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
A Associação do Moradores de Guaiúba, entidade com sede e foro jurídico neste Município de guaiúba.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 09 de maio de 1997.
LUZIA ALVES HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Guaiuba
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