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  • Legislação [Lei Nº 1157 de 17 de Novembro de 2023]




  
     

    LEI Nº 1.157, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

       

      DENOMINA DE JOSÉ TEÓGENES DIÓGENES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, QUE ESTÁ EM OBRAS NA RUA TELMO DIÓGENES, S/N, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

         

        A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica denominada de JOSÉ TEÓGENES DIÓGENES o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI que se encontra em obras na Rua Telmo Diógenes, s/nº, no Bairro Santo Antônio na Sede do Município de Guaiuba.

           

            Art. 2º.   

            Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

                Art. 4º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

                   

                     

                    Izabella Maria Fernades da Silva  

                    Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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