Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1163 de 11 de Janeiro de 2024]
Fixa o valor do salário-mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Para o cumprimento do disposto desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando, como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Os efeitos da presente lei ocorrerão a partir de 01/01/2024, revogadas as disposições em contrário.