• Início
  • Legislação [Lei Nº 1163 de 11 de Janeiro de 2024]




 

LEI Nº 1.163, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

 

     

    FIXA O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUAIUBA, A VIGORAR A PARTIR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do salário-mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

         

          Art. 2º.   

          Para o cumprimento do disposto desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando, como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

           

            Art. 3º.   

            Os efeitos da presente lei ocorrerão a partir de 01/01/2024, revogadas as disposições em contrário.

             

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.

               

              Izabella Maria Fernandes da Silva

              Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.