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  • Legislação [Lei Nº 1158 de 17 de Novembro de 2023]




 

LEI Nº 1,158, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

     

    DISPÕE SOBRE O SALÁRIO BASE AOS SERVIDORES CIRURGIÕES DENTISTAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica definido como salário base da categoria dos servidores cirurgiões dentistas efetivos o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2023.

         

          Art. 2º.   

          A remuneração base dos cirurgiões dentistas efetivos, em janeiro de cada ano terá, anualmente, sua recomposição salarial atualizada mediante lei.

           

            Art. 3º.   

            As despesas correntes com a presente legislação correrão por conta da dotação orçamentária própria.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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