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- Legislação [Lei Nº 1159 de 30 de Novembro de 2023]
Fica criada a Gratificação por Aperfeiçoamento de Função para os servidores efetivos que estiverem investidos nos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA e tiverem concluído curso e experiência na área, devendo preencher os seguintes requisitos para ser contemplado:
- 1) Curso Técnico com carga horária mínima de 800h a mais de três anos; 2) Portar o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE vigente como técnico; 3) Exercício da função de técnico de enfermagem por mais de 10(dez) anos, importando em gratificação em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
— 1) Curso Técnico com carga horária mínima de 800h a mais de três anos, 2) Portar o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE vigente como técnico, 3) Exercício da função de técnico de enfermagem por mais de 15(quinze) anos, importando em gratificação em R$ 900,00 (novecentos reais);
— 1) Curso Técnico com carga horária mínima de 800h a mais de três anos; 2) Portar o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE vigente como técnico; 3) Exercício da função de técnico de enfermagem por mais de 20(vinte) anos, importando em gratificação em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
Os efeitos financeiros desta Lei entram em vigor a partir à 1º dezembro de 2023.
Os valores previstos no art. 1º da presente lei poderão, em janeiro de cada ano ter sua recomposição atualizada mediante lei, oportunidade em que se definirá o índice de atualização.
As despesas correntes com a presente legislação correrão por conta da dotação orçamentária própria.