• Início
  • Legislação [Lei Nº 1159 de 30 de Novembro de 2023]




 

LEI Nº 1.159, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

     

    DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO DE FUNÇÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Gratificação por Aperfeiçoamento de Função para os servidores efetivos que estiverem investidos nos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA e tiverem concluído curso e experiência na área, devendo preencher os seguintes requisitos para ser contemplado:

         

           – 

          - 1) Curso Técnico com carga horária mínima de 800h a mais de três anos; 2) Portar o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE vigente como técnico; 3) Exercício da função de técnico de enfermagem por mais de 10(dez) anos, importando em gratificação em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);

           

            II   – 

            — 1) Curso Técnico com carga horária mínima de 800h a mais de três anos, 2) Portar o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE vigente como técnico, 3) Exercício da função de técnico de enfermagem por mais de 15(quinze) anos, importando em gratificação em R$ 900,00 (novecentos reais);

             

              III   – 

              — 1) Curso Técnico com carga horária mínima de 800h a mais de três anos; 2) Portar o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE vigente como técnico; 3) Exercício da função de técnico de enfermagem por mais de 20(vinte) anos, importando em gratificação em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);

               

                Art. 2º.   

                Os efeitos financeiros desta Lei entram em vigor a partir à 1º dezembro de 2023.

                 

                  Art. 3º.   

                  Os valores previstos no art. 1º da presente lei poderão, em janeiro de cada ano ter sua recomposição atualizada mediante lei, oportunidade em que se definirá o índice de atualização.

                   

                    Art. 4º.   

                    As despesas correntes com a presente legislação correrão por conta da dotação orçamentária própria.

                     

                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

                       

                      Izabelle Maria Fernandes da Silva 

                      Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.