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- Legislação [Lei Nº 1166 de 19 de Fevereiro de 2024]
Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo da Lei nº 1.089 de 26 de Janeiro de 2023 e define o Piso Salarial do Magistério para vigorar no ano de 2024.
À Tabela Salarial constante do Anexo da Lei nº 1.089 de 26 de janeiro de 2023 passa a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, com reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a partir de 01 de janeiro de 2024 sobre os valores da tabela de 2023.
Ficam também reajustados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos valores praticados no ano de 2023, os vencimentos bases dos profissionais do magistério contratados temporariamente.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2024.
Vencimento Base (R$) | ||||
Nível de escolaridade | Classe | Referência | 20h semanais | 40h semanais |
Nível médio na modalidade | I | 1 | 2.312,31 | 4.624,61 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica. | II | 13 | 2.546,01 | 5.092,02 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso de pósgraduação em nível de especialização. | III | 20 | 2.756,51 | 5.513,02 |