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  • Legislação [Lei Nº 1170 de 27 de Fevereiro de 2024]




 

LEI Nº 1.170, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

     

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001- 06, com sede no município de Maracanaú-CE, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

         

          Art. 2º.   

          O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar nas áreas a seguir especificadas:

           

             – 

            Traumatologia: atendimento de urgência/emergência, através de pronto-atendimento 24(vinte e quatro) horas especializado em traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento, necessidade do Município e a disponibilidade do convenente;

             

              II   – 

              Cirurgias Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias aéreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras complexidades que exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município;

               

                III   – 

                Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, necessidade do Município e disponibilidade da convenente;

                 

                  IV   – 

                  Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia computadorizada, conforme necessidade do Município e disponibilidade da convenente;

                   

                     – 

                    Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais

                     

                      Art. 3º.   

                      As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.

                       

                         

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

                         

                        Izabella Maria Fernandes da Silva

                        Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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