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  • Legislação [Lei Nº 1171 de 27 de Fevereiro de 2024]




 

LEI Nº 1.171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2024 COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA E APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 e APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, CNPJ nº 06.888.134/0001-77 para conceder subvenções sociais a estas entidades, forma do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma:

         

           – 

          SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família até R$ 1.845.249,90 (Um milhão, oitocentos e quarenta e cinco, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);

           

            II   – 

            APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba até R$ 863.001,00 (oitocentos e sessenta e três mil e um reais);

             

              Parágrafo único    

              Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2024

               

                Art. 2º.   

                Os recursos necessários para a cobertura das despesas desta Lei correrão a conta do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos de Educação Básica e de recursos próprios, devendo cada convênio firmado e individualizado indicar qual o valor correspondente a cada origem de recurso.

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

                     

                    Izabella Maria Fernandes da Silva

                    Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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