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- Legislação [Lei Nº 1179 de 5 de Abril de 2024]
Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Guaiúba na legislatura 2025 a 2028 no valor de R$ 10.432,99 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º fevereiro de 2025
No mês de janeiro de 2025, o valor do subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos)
As diárias e ajudas de custo percebida pelos agentes políticos e servidores em razão de suas respectivas atividades, são de natureza indenizatórias, sendo regulamentada da seguinte forma: DIÁRIA – PRESIDENTE DA CÂMARA – R$: 400,00 (quatrocentos reais); DIÁRIA – VEREADORES – R$: 300,00 (trezentos reais); DEMAIS SERVIDORES DA CÂMARA (efetivos, comissionados) R$: 200,00 (duzentos reais).
. No caso de ausência do Vereador em representação, a serviços, em audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, receberá a remuneração integral, exceto aquelas atividades de caráter particular.
Parágrafo único. As faltas não justificadas até a última Sessão Ordinária de cada mês, mediante documentos hábeis, como atestados médicos, serão descontados do subsídio do Vereador na razão de 1/30 (um trinta avos) por cada falta.
As Sessões Plenárias solenes, especiais e extraordinárias não serão remuneradas.
O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
O Vereador de Guaiuba perceberá a título de gratificação natalina, a mesma parcela do subsídio mensal, pago no mês de dezembro de cada ano, ou dividido em até 2 (duas) parcelas, bem como o 1/3 (terço) de férias, conforme previsão constante na Lei Orgânica Municipal de Guaiuba.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigoram a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.