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- Legislação [Lei Nº 1187 de 2 de Agosto de 2024]
A Lei Municipal nº 1.047, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Nos termos do art, 56, II, “b”, autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar à INDUSTRIA DE TINTAS MARÍLIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 40.051.692/0001-11, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto nº 4.132 de 10/11/1962.”
Art. 3º - Fica estipulado que o início as obras de instalação da empresa no imóvel doado, descrito no Anexo desta Lei, ocorra até 15 de setembro de 2024, e o início da atividade fabril ocorra até 15 de setembro de 2026.”
“Art. 4º - O imóvel dessa Lei destina-se à construção e instalação da empresa donatária cuja atividade faz parte de seu contrato social, especialmente o segmento de tintas imobiliárias, para construção civil, a qual, deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no art. 1º, prédio e edificações para abrigar os itens especificados no Projeto de Engenharia que se encontra em fase de estudos, onde consignará: a) emprego de mão de obra local e especializada, e b) incremento na arrecadação do município.”
“Art. 5º (...)
Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão e os prazos, bem como a hipótese de suspensão da eficácia das condições resolutivas no caso de hipoteca firmada com o Banco do Nordeste do Brasil S/A”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.