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  • Legislação [Lei Nº 10 de 27 de Março de 1989]




 

LEI Nº 010/89

 

     

    Altera as tabelas 1 e 2 do ane xo 1 da Lei de Criação e Classificação ' de cargos da Prefeitura Municipal de Guaiúba.

     

       

      FAÇO SABER QUE, A CAMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

       

        Art. 1º.   

        Ficou alteradas as tabelas 1 e 2 do anexo I do Quadro Geral, eriadas pela Lei nº 002 de 23 de — em Janeiro de 1989.

         

          Art. 2º.   

          Às tabelas anexas devidamente alteradas fazem parte integrante da presente Lei.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ‘ ESTADO DO CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 1989.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

              Prefeito Municipal

               

                Anexo I 

                TABELA I

                 

                   
                  Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
                  20Agente AdministrativoCPG - 13
                  06Técnico em AgropecuáriaCPG - 13
                  01TesoureiroCPG - 12
                  04Técnico de ContabilidadeCPG - 11
                  06Fiscal de RendasCPG - 10
                  03Fiscal de ObrasCPG - 09
                  10Escriturário/DatilógrafoCPG - 08
                  02AlmoxerifeCPG - 07
                  02TratoristaCPG - 06
                  04Motorista CPG - 05
                  05EnfermeiraCPG - 05
                  02ParteiraCPG - 05
                  05Auxiliar de EnfermagemCPG - 04
                  03Auxiliar TécnicoCPG - 04
                  01 MecânicoCPG - 04
                  01EletricistaCPG - 04
                  01BombeiroCPG - 04
                  03PedreirosCPG - 04
                  01CarpinteiroCPG - 04
                  20Agente de SaúdeCPG - 03
                  20Atendente MédicoCPG - 03
                  05TelefonistaCPG - 03
                  04RecepcionistaCPG - 03
                  05ContinuoCPG - 02
                  30ZeladorCPG - 01
                  05JardineiroCPG - 01
                  10ServenteCPG - 01
                  40GariCPG - 01

                   

                     

                    TABELA II

                     

                       

                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO GERAL

                       

                         
                        Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
                        05Secretaria MunicipalCC - V
                        01Chefe de GabineteCC - IV
                        03AssessoresCC - III
                        08Diretor de DepartamentoCC - II
                        09Chefe de SetorCC - I

                         

                         

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