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- Legislação [Lei Nº 1019 de 6 de Abril de 2021]
LEI N° 1019, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contribuir mensalmente com as entidades estaduais de representação dos Municípios, conforme a previsão normativa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, observando a disponibilidade financeira do erário municipal.
Associação do Maciço do Baturité - AMAB no montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
Confederação Nacional dos Municípios - CNM no montante de R$1.160,00 (mil cento e sessenta reais);
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE no montante de R$1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais).
Art. 2º.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Guaiúba, através das entidades acima mencionadas, nas diversas esferas administrativas do Estado do Ceará e, concomitantemente, junto ao Governo Estadual e as suas Secretarias, à Assembleia Legislativa e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo o interesse do Município;
participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal do ente público municipal, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
representar o Município em eventos oficiais;
Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.