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  • Legislação [Lei Nº 223 de 25 de Novembro de 1999]




 

LEI N.º 223/99

 

      
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaiúba para o exercício de 2000, compreendendo:

         

           – 

          Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, órgãos e entidades da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

           

            II   – 

            O orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e entidades a ela vinculados da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

             

              Art. 2º.   

              Fica estimada a receita total do Município, em R$ 10.752.000,00 (dez milhões, setecentos e cinquenta e dois mil reais), e a despesa fixada em igual valor.

               

                Art. 3º.   

                A receita será realizada com o produto da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo desta lei, com o seguinte desdobramento:

                 

                   
                  RECEITAS CORRENTES6.152.584,00
                  RECEITA TRIBUTÁRIA298.000,00
                  RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES10.000,00
                  REICEITA PATRIMONIAL46.000,00
                  REICEITA INDUSTRIAL1.000,00
                  RECEITA DE SERVIÇOS85.000,00
                  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES5.587.084,00
                  OUTRAS RECEITAS CORRENTES125.500,00
                  RECEITAS DE CAPITAL4.599.416,00
                  OPERAÇÕES DE CRÉDITO3.599.416,00
                  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL1.000.000,00
                  TOTAL10.752.000,00

                   

                    Art. 4º.   

                    Os orçamentos do Município para o exercício financeiro de 2000, estão assim discriminados:

                     

                       – 

                      No orçamento fiscal, em R$ 8.507.000,00 (oito milhões quinhentos e sete mil reais);

                       

                        II   – 

                        No orçamento da seguridade social R$ 2.245.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta e cinco mil reais).

                         

                        TOTAL GERAL DAS DESPESAS.................... R$ 10.752.000,00

                         

                          Art. 5º.   

                          A despesas fixada a conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

                           

                             
                              
                            LEGISLATIVA530.000,00
                            ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1.571.000,00
                            AGRICULTURA265.000,00
                            COMUNICAÇÕES30.000,00
                            EDUCAÇÃO E CULTURA2.591.000,00
                            ENERGIA E RECURSOS MINERAIS50.000,00
                            HABITAÇÃO E URBANISMO687.000,00
                            INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS80.000,00
                            SAÚDE E SANEAMENTO1.774.000,00
                            TRABALHO13.000,00
                            ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA731.000,00
                            TRANSPORTES430.000,00
                            RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.000.000,00
                            TOTAL10.752.000,00

                             

                               
                                
                              CÂMARA MUNICIPAL550.000,00
                              GABINETE DO PREFEITO286.000,00
                              SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS1.167.000,00
                              SECRETARIA DE EDUC. CULTURA E DESPORTOS2.485.000,00
                              SECRETARIA DE SAÚDE1.594.000,00
                              SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA730.000,00
                              SECRETARIA DE AGRICULT. E ABASTECIMENTO265.000,00
                              SECRETARIA URBANISMO OBRAS E MEIO AMBIENTE1.675.000,00
                              RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.000.000,00
                              TOTAL10.752.000,00

                               

                                Art. 6º.   

                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada, com a finalidade de reforçar as dotações, utilizando como fonte compensatória a dotação da Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas no parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2000.

                                   

                                    Art. 8º.   

                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                     

                                       

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1999.

                                       

                                      IRAN HOLANDA NOGUEIRA 

                                      Prefeito Municipal

                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.