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  • Legislação [Lei Nº 506 de 9 de Julho de 2008]




 

LEI Nº. 506/08, DE 09 DE JULHO DE 2008.

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARA.

     

       

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA DO ESTADO DO CEARA. Fago saber que a Camara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municipios do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          A contribuição visa assegurar a representação institucional do Municipio de Guaiúba, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

           

             – 

            Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municipios;

             

              II   – 

              Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municipios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Publicos, a modernizaçao e instrumentalização da gestão publica Municipal;

               

                III   – 

                Representar os Municipios em eventos oficiais Nacionais.

                 

                  IV   – 

                  Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeicoamento e a modernização da gestão publica municipal.

                   

                    Art. 3º.   

                    Para custear o cumprimento das agdes referidas no artigo anterior, o Municipio contribuira financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.

                     

                      Art. 4º.   

                      Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                           

                          PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARA, aos 09 de julho de 2008.

                           

                          Gervásio Teixeira Júnior 

                          Prefeito Municipal em Exercicio

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