• Início
  • Legislação [Lei Nº 548 de 29 de Dezembro de 2009]




 

LEI DE Nº. 548, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

     

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E INFERE OUTRAS PROVIDÊNICAS.

     

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Autoriza e institui a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, como estratégia de fortalecimento e interiorização da assistência centrada no modelo saúde da família, auferido pelo atesto da chefia imediata e cumprimento das responsabilidades do serviço;

         

          Art. 2º.   

          A Aplicação desta gratificação restringe-se às atividades em serviço, realizadas por profissionais de Saúde de Nível Superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, sob gestão municipal, com cumprimento de escala em serviço, com assiduidade integral, atendimento humanizado, não sendo devida a quem por quaisquer razões, outras, não o fizer, ficando assim majorado:

           

            a)   

            Profissional Médico PSF 40hs sem plantão diurno semanal em Hospital Pequeno Porte — R$ 1.400,00

             

              b)   

              Profissional Médico PSF 40hs com plantão diurno semanal em Hospital Pequeno Porte — R$ 2.600,00

               

                c)   

                Profissional de Enfermagem Nível Superior PSF / ATENÇÃO BÁSICA 40 hs/semanais - R$ 800,00

                 

                  d)   

                  Profissional Cirurgião Dentista Nível Superior PSF /ATENÇÃO BÁSICA 40hs/semanais - R$ 800,00

                   

                    Art. 3º.   

                    A repercussão dos efeitos financeiros desta lei incorrerá a partir de janeiro de 2010.

                     

                      Art. 4º.   

                      Esta Lei entrará em Vigor na data da sua Publicação, revogadas quaisquer disposições outras em contrário.

                       

                         

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA DE GUAIÚBA, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

                         

                        Marcelo de Castro Fradique Accioly

                        Prefeito Municipal

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.