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  • Legislação [Lei Nº 560 de 26 de Março de 2010]




 

LEI Nº 560 DE 26 DE MARÇO DE 2010.

 

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCELO DE MONITORAMENTO CULTURAL NAS ESCOLAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR EDUCACIONAL CULTURAL ESCOLAR E DIREITOR DO NUCLEO DE MONITORAMENTO | CULTURAL ESCOLAR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚEBA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Com a implantação de oficinas de aritesedo Programa “Mais Educação” nas escolas de educação Básica da rede municipal de GuaiubaCE, fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação e Desporto do Município de Gualuba-Ce: Núcleos de Monitoramento Cultural Escolar , com: 05 (cinco) cargos de Coordenador Educacional Cultural Escolar e 20 (vinte) cargos de Direção de Núcleo de Monitoramento Cultural Escolar , todos em provimento de comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

         

          Art. 2º.   

          As atribuições e competências dos cargos criados por esta Lei são definidas a seguir:

           

             – 

            Ao Cargo de Coordenador Educacional Cultural Escolar:

             

              a)   

              planejar, executar e acompanhar a política cultural da escola de acordo com as diretrizes municipais;

               

                b)   

                desenvolver atividades de resgate e preservação do patrimônio histórico local;

                 

                  c)   

                  incentivar a promoção de eventos populares;

                   

                    d)   

                    participar de reuniões sistemáticas com a comunidade escolar para avaliação das ações culturais;

                     

                      II   – 

                      Ao Cargo de Diretor do Núcleo de Monitoramento Cuiltural Escolar :

                       

                        a)   

                        atuar nas escolas de educação básica, fomentando as ações artísticas culturais no objetivo precípuo de melhorar o ensino — aprendizagem;

                         

                          b)   

                          proporcionar ao seu corpo discente a iniciação nas artes, incentivando, desenvolvendo e aprimorando a aprendizagem em diferentes linguagens artísticas;

                           

                            Parágrafo único    

                            Esses cargos atuaram nas escolas da zona rural e urbana, vinculados, proporcionalmente, à demanda de cursos ofertados e ao número de alunos inscritos das escolas, para:

                             

                              a)   

                              oportunizar o acesso as artes a todos os alunos do município;

                               

                                b)   

                                estimular a permanência do aluno em sala de aula, evitando a evasão escolar,

                                 

                                  c)   

                                  buscar soluções para os alunos com dificuldade de aprendizagem;

                                   

                                    d)   

                                    aperfeiçoar a ação pedagógica;

                                     

                                      e)   

                                      capacitar o aluno para uma oportunidade profissional na área das arte com tomada de consciência da necessidade de estudo voltado para uma realidade global;

                                       

                                        f)   

                                        proporcionar a participação dos alunos, pais, professores e núcleo gestor das escolas em projetos educacionais culturais, voltados para a melhoria do ensino e da aprendizagem

                                         

                                          Art. 3º.   

                                          A quantidade de núcleos por escola será regulamentada através de decreto levando em conta a matricula atual.

                                           

                                            Art. 4º.   

                                            O cargo de Coardenador Educacional Cultural Escolar, SIMBOLOGIA DAS — 1, receberá remuneração mensal de R$ 600,00 (sessenta reais), sendo R$ 60,00 (sessenta reais) de salário base e 540,00 (quinhentos e quarenta reais) de representação.

                                             

                                              Art. 5º.   

                                              O cargo de Cargo de Diretor da Núcleo de Monitoramento Cultural Escolar, SIMBOLOGIA DAS — 4, receberá remuneração mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), sendo 35,00 (trinta e cinco reais) de salário base e R$ 475,00 (quatrocentos, setenta e cinglenta reais) de representação.

                                               

                                                Art. 6º.   

                                                As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento da Secretaria de Educação e Desporto, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.

                                                 

                                                  Art. 7º.   

                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a fevereiro deste corrente exercício.

                                                   

                                                     

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL  DE GUAIÚBA, aos vinte e seis dias do mês de março de 2010.

                                                     

                                                    Marcelo Castro Fradique Accioly

                                                    Prefeito Municipal 

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