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  • Legislação [Lei Nº 561 de 26 de Abril de 2010]




 

LEI Nº 561, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E EU, MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, PREFEITO DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Guaiuba-CE, para conceder subvenções, o valor anual estimado de até R$ 154.781,00 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos, oitenta e um reais).

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão, respectivamente, por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos à 1º. de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois e dez.

               

              Marcelo de Castro Fradique Accioly 

              Prefeito Municipal 

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