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- Legislação [Lei Nº 562 de 26 de Abril de 2010]
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções sociais às entidades abaixo discriminadas, na forma do Decreto Federal Nº. 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, até R$ 140.145,30 (cento e quarenta mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centos)
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos à 1º. de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.