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- Legislação [Lei Nº 705 de 24 de Outubro de 2014]
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos. da administração diireta.
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Guaiúba, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º,8 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 52.835.204,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais) discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO |, parte integrante desta Lei.
Durante a execução orçamentária do exercício de 2015, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 52.835.204,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais) e é desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 37.065.644,00 do Orçamento Fiscal;
R$ 15.769.5 60,00 do Orçamento da Seguridade Social.
A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO Il que é parte integrante desta Lei.
Conforme autorização contida no inciso I! do artigo 10º da Lei Municipal Nº 698/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos Ile lil do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Utilizar a Reserva de Contingência também. como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o « fimite do valor. previsto no orçamento para a Reserva, de Contingência;
Suplementar as dotações financiadas à conta de CuIsos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Observados os limites a que se referem os incisos de | a Ill, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Receitas Correntes | 52.294.315,20 |
Receita Tributária | 1.898.650,00 |
Receitas de Contribuições | 700.000,00 |
Receita Patrimonial | 217.500,00 |
Receita de Serviços | 280.500,00 |
Transferências Correntes | 49.062.164,00 |
Outras Receitas Correntes | 135.501,20 |
Receitas de Capital | 5.153.194,00 |
Alienação de Bens | 60.000,00 |
Transferências de Capital | 5.093.194,00 |
Dedução da Receita | -4.612.305,20 |
Dedução da Receita de Transferências | -4,612.305,20 |
Câmara Municipal de Guaiúba | 1.680.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 1.505.000,00 |
Procuradoria Geral do Município | 258.000,00 |
Sec. de Planejamento, Adm, e Finanças | 2.273.000,00 |
Fundo Municipal de Educação | 2.746.000,00 |
FUNDEB | 15.146.644,00 |
Secretaria de Educação e Desporto | 2.129.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | 13.271.960,00 |
Secretaria de Assistência Social | 1.207.400,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | 1.169.200,00 |
Fundo M. dos Direitos Criança/Adolescente | 121.000,00 |
Sec. de Turismo e Desenv. Econômico | 953.000,00 |
Sec. de Infraestrutura e Habitação | 8.496,000,00 |
Secretaria de Cultura e Juventude | 931.500,00 |
Fundo Municipal de Cultura | 117.500,00 |
Sec. de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente | 650.000,00 |
Reserva de Contingencia | 180.000,00 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADA NO EXERCÍCIO DE 2011 | 33.531.239,51 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADA NO EXERCÍCIO DE 2012 | 35.025.150,11 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADA NO EXERCÍCIO DE 2013 | 39.777.573,47 |
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2014 | 43.713.798,00 |
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2015 | 52.835.204,00 |
DESPESA REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2012 | 34.661.944,62 |
DESPESA REALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 | 38.401.316,63 |
DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 | 43.713.798,00 |
DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2015 | 52.835.204,00 |
A projeção das receitas de capital, oriundas principalmente de transferências de convênios da União e do Estado, as transferências de recursos do FUNDEB e as transferências do SUS, constituíram no maior incremento da previsão da receita para o exercício de 2015.
Kaio Virgínio Gurgel Nogueira
Prefeito Municipal