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  • Legislação [Lei Nº 705 de 24 de Outubro de 2014]




 

LEI N°.705 DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

 

     

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Guaiúba para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        TÍTULO I 

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

           

             – 

            Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              II   – 

              Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos. da administração diireta.

               

                TÍTULO II 

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Seção I 

                    Da Receita Total

                     

                      Art. 2º.   

                      O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Guaiúba, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º,8 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

                       

                        Art. 3º.   

                        A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 52.835.204,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais) discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO |, parte integrante desta Lei.

                         

                          Parágrafo único    

                          Durante a execução orçamentária do exercício de 2015, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.

                           

                            CAPÍTULO II 

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                             

                              Seção I 

                              Da Despesa Total

                               

                                Art. 4º.   

                                A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 52.835.204,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais) e é desdobrada nos seguintes agregados:

                                 

                                   – 

                                  R$ 37.065.644,00 do Orçamento Fiscal;

                                   

                                    II   – 

                                    R$ 15.769.5 60,00 do Orçamento da Seguridade Social.

                                     

                                      Seção II 

                                      Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão

                                       

                                       

                                        Art. 5º.   

                                        A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO Il que é parte integrante desta Lei.

                                           

                                            CAPÍTULO III 

                                            DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

                                             

                                              Art. 7º.   

                                              Conforme autorização contida no inciso I! do artigo 10º da Lei Municipal Nº 698/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos Ile lil do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

                                               

                                                Art. 8º.   

                                                Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

                                                 

                                                   – 

                                                  Utilizar a Reserva de Contingência também. como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o « fimite do valor. previsto no orçamento para a Reserva, de Contingência;

                                                   

                                                    II   – 

                                                    Suplementar as dotações financiadas à conta de CuIsos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.

                                                     

                                                      Parágrafo único    

                                                      Observados os limites a que se referem os incisos de | a Ill, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.

                                                       

                                                        TÍTULO III 

                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                         

                                                          Art. 9º.   

                                                          Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

                                                           

                                                            Art. 10.   

                                                            Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.

                                                             

                                                              Art. 11.   

                                                              Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

                                                               

                                                                Art. 12.   

                                                                O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. 

                                                                 

                                                                  Art. 13.   

                                                                  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

                                                                   

                                                                     

                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, -aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

                                                                     

                                                                    Kaio Virgínio Gurgel Nogueira

                                                                    Prefeito Municipal

                                                                      Anexo I 

                                                                      Previsão de receita orçamentária

                                                                       

                                                                         
                                                                        Receitas Correntes52.294.315,20
                                                                        Receita Tributária1.898.650,00
                                                                        Receitas de Contribuições700.000,00
                                                                        Receita Patrimonial217.500,00
                                                                        Receita de Serviços280.500,00
                                                                        Transferências Correntes49.062.164,00
                                                                        Outras Receitas Correntes135.501,20 
                                                                        Receitas de Capital5.153.194,00
                                                                        Alienação de Bens60.000,00
                                                                        Transferências de Capital5.093.194,00
                                                                        Dedução da Receita-4.612.305,20
                                                                        Dedução da Receita de Transferências -4,612.305,20

                                                                         

                                                                           

                                                                          RESUMO POR ESFERA

                                                                          Esfera do OrçamentoReceitaDespesa
                                                                          Orçamento Fiscal37.065.6 44,0037.065.6 44,00
                                                                          Orçamento da Seguridade Social15.769.5 60,0015.769.5 60,00
                                                                          Total52.835.2 04,0052.835.2 04,00

                                                                           

                                                                             

                                                                            Kaio Virgínio Gurgel Nogueira

                                                                            Prefeito Municipal

                                                                              Anexo II 

                                                                              FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

                                                                               

                                                                                 
                                                                                Câmara Municipal de Guaiúba1.680.000,00
                                                                                Gabinete do Prefeito1.505.000,00
                                                                                Procuradoria Geral do Município258.000,00
                                                                                Sec. de Planejamento, Adm, e Finanças2.273.000,00
                                                                                Fundo Municipal de Educação2.746.000,00
                                                                                FUNDEB15.146.644,00
                                                                                Secretaria de Educação e Desporto2.129.000,00
                                                                                Fundo Municipal de Saúde13.271.960,00
                                                                                Secretaria de Assistência Social1.207.400,00
                                                                                Fundo Municipal de Assistência Social1.169.200,00
                                                                                Fundo M. dos Direitos Criança/Adolescente121.000,00
                                                                                Sec. de Turismo e Desenv. Econômico953.000,00
                                                                                Sec. de Infraestrutura e Habitação8.496,000,00
                                                                                Secretaria de Cultura e Juventude931.500,00
                                                                                Fundo Municipal de Cultura117.500,00
                                                                                Sec. de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente650.000,00
                                                                                Reserva de Contingencia180.000,00

                                                                                 

                                                                                   

                                                                                  RESUMO POR ESFERA

                                                                                   

                                                                                  Esfera do OrçamentoReceitaDespesa
                                                                                  Orçamento Fiscal37.065.6 44,0037.065.6 44,00
                                                                                  Orçamento da Seguridade Social15.769.5 60,0015.769.5 60,00
                                                                                  Total52.835.2 04,0052.835.2 04,00

                                                                                   

                                                                                     

                                                                                    Kaio Virgínio Gurgel Nogueira 

                                                                                    Prefeito Municipal 

                                                                                      Anexo III 

                                                                                      Projeções de receitas e despesas

                                                                                       

                                                                                         
                                                                                        RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADA NO EXERCÍCIO DE 201133.531.239,51
                                                                                        RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADA NO EXERCÍCIO DE 201235.025.150,11
                                                                                        RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADA NO EXERCÍCIO DE 201339.777.573,47
                                                                                        PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 201443.713.798,00
                                                                                        PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 201552.835.204,00
                                                                                        DESPESA REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 201234.661.944,62
                                                                                        DESPESA REALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 201338.401.316,63
                                                                                        DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 201443.713.798,00
                                                                                        DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 201552.835.204,00

                                                                                         

                                                                                           

                                                                                          A projeção das receitas de capital, oriundas principalmente de transferências de convênios da União e do Estado, as transferências de recursos do FUNDEB e as transferências do SUS, constituíram no maior incremento da previsão da receita para o exercício de 2015.

                                                                                           

                                                                                          Kaio Virgínio Gurgel Nogueira

                                                                                          Prefeito Municipal 

                                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.