Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1191 de 29 de Agosto de 2024]
Lei nº 1.191, de 29 de agosto de 2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO A SER COMEMORADO EM PRIMEIRO (1º) DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Guaiuba, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana de outubro.
São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos,
sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;
valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.
Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.