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  • Legislação [Lei Nº 1192 de 4 de Outubro de 2024]




 

Lei nº 1.192, de 04 de outubro de 2024

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.155/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ela sancionou a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Guaiúba, Crédito Adicional Especial para subsidiar de dotação orçamentária junto à Secretaria de Saúde, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme se discriminado no anexo I desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da doação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.

           

            Art. 3º.   

            Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 1.155 de 27 de outubro de 2023, com finalidade de reforçar a dotação orçamentária ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.119 de 26 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.155 de 27 de outubro de 2023 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 1.041 de 16 de dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

               

                Art. 5º.   

                presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.

                   

                  Izabella Maria Fernanes da silva

                  Prefeita Municipal

                   

                    Anexo I 

                    DA LEI Nº 1,192, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

                    Classificação Funcional ProgramáticaUnidade Gestora/AçãoElelemto de Despesa/Fonte de RecursosValor R$
                    06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                    06 02 10 302.0010,2.122Gestão e Manutenção do Núcleo em Satide do TEA3.1.90.04,00 Contratação por Tempo Datecriinade
                    1500100200 — Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 1.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS bloco de manutençãoR$ 1.000,00
                    3,1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
                    1500100200 — Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 1.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS bloco de manutençãoR$ 1.000,00
                    3,1,90.13.00 Obrigações Patronais
                    SATO A — Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 1.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS bloco de manutençãoR$ 1.000,00
                    3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
                    100100200 Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 1.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS  bloco de manutençãoR$ 1.000,00
                    3.3.90.34.00 Outras despesas pessoal dec. Contrat, Terc.
                    1500100200 — Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 1.000,00
                    160000005 tenisferêndia do SUS bloco de manutençãoR$ 1.000,00
                    3.3.50.85.00 Trans. Por meio de contrato de gestão
                    1500100200 — Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 200.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS bloco de manutençãoR$ 10.000,00
                    3.3.90.30.00 Material de Consumo
                    1500100200 — Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 10.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS bloco de manutençãoR$ 10.000,00
                    3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica
                    1500100200 — Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 10.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS bloco de manutençãoR$ 10.000,00
                    3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
                    1500100200 — Receita de Imposto e Transf. Saúde1.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS bloco de manutenção1.000,00
                    3.3.90.40.00 Serv. de Tecnologia da Informação /Comunic - PJ
                    1500100200 — Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 1.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS bloco de manutençãoR$ 1.000,00
                    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
                    SA uau — Receita de Imposto e Transf. SaúdeR$ 1.000,00
                    1600000000 — Transferência do SUS bloco de manutençãoR$ 1.000,00
                    TOTAL DOS CRÉDITOSR$ 230.000,00

                     

                      Anexo II 

                      DA LEI Nº 1.192, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

                      Classificação Funcional ProgramáticaUnidade Gestora/AçãoElemento de Despesa/Fonte de RecursosValor R$
                      06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                      06 02 10 301 0012 2.049Gestão dos Serviços de Atenção Primária em Saúde3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
                      1500000000 Recursos não vinculados de impostosR$ 30.000,00
                      1500100200 Receita de Imposto e Trans. saúdeR$ 200.000,00
                      TOTAL DAS ANULAÇÕESR$ 230.000,00

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024

                       

                      Izabella Maria Fernandes da Silva

                      Prefeita Municipal de Guaiuba

                       

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