Emendas
Vigências
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- Legislação [Resolução Nº 1 de 3 de Fevereiro de 2022]
Art. 1º.
Fica estabelecido em RS 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais) o valor do piso do salário mínimo, para o vencimento básico dos servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Guaiúba-CE.
Art. 2º.
Fica reajustado em 11% o vencimento base dos servidores estatutários, utilizando como parâmetro os índices de inflação acumulados e a disponibilidade financeiro-orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação deste Projeto de Resolução correrão a contar das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento da Câmara Municipal e estão dispostas em Anexo.
Art. 4º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão ao dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.