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  • Legislação [Lei Nº 652 de 20 de Maio de 2013]



Vigência a partir de 10 de Novembro de 2015.
Dada por Lei nº 737, de 10 de novembro de 2015


  LEI Nº 652/2013, de 20 de maio de 2013
     

    REGULAMENTA O PERCENTUAL DE REPASSE À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 50% (cinqüenta por cento) dos recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
          Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar 50% dos recursos referentes ao quantitativo de ACS com vínculo Estadual cadastrado no SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - MS, do repasse fundo a fundo a fundo de ação: Assistência Financeira Completar 95% à Associação dos ACS de Guaiúba. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 737, de 10 de novembro de 2015.
            § 1º    A parcela extra, creditada em dezembro, será repassada no percentual de 100% (cem por cento).   
              § 2º    Para a realização do repasse, faz-se necessário a realização de termo de convênio onde serão fixadas as obrigações e direitos de ambas as partes, devendo-se observar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a respectiva Lei Orçamentária Anual.
                Art. 2º.    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão, respectivamente, por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde
                  Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.   
                     

                    PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte dias do mês maio do ano de dois mil e treze. 

                     

                    Kaio Virginio Gurgel Nogueira

                    Prefeito Municipal

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