Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 659 de 26 de Agosto de 2013]
Art. 1º.
Ficam criados, no âmbito do poder executivo municipal, os seguintes cargos em comissão, vinculados a Secretaria de Infraestrutura, para as funções a seguir:
a)
Um Cargo em Comissão para Operador de Motoniveladora - COM 1;
b)
Dois Cargos em Comissão para Operador de Retroescavadeira - COR 1;
c)
Um Cargo em Comissão para Operador de Pá Mecânica - COP 1; e
d)
Um Cargo em Comissão para Operador de Trator de Esteiras - COT 1.
Art. 2º.
A carga horária a ser desenvolvida será a prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal, tendo como vencimentos os seguintes valores:
a)
Comissão para Operador de Motoniveladora – COM 1, a quantia supra de R$ 2.500,00 (dois e quinhentos reais);
b)
Dois Cargos em Comissão para Operador de Retroescavadeira - COR 1, a quantia supra de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
c)
Um Cargo em Comissão para Operador de Pá Mecânica - COP 1, a quantia supra de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais); e
d)
Um Cargo em Comissão para Operador de Trator de Esteiras - COT, R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrente da criação dos cargos em comissão ocorrerão por dotações próprias vinculadas a Secretaria de Infraestrutura.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.