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- Legislação [Decreto Legislativo Nº 5 de 29 de Setembro de 2021]
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, por seus representantes legais, no uso das atribuições legais, e regimentais, dispostas no Art. 233° do Regimento Interno, promulga o seguinte DECRETO:
Considerando o teor do art .233 do Regimento Interno da Câmara Municipal.;
Considerando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativo à Prestação de Contas do exercício financeiro de 2015, ProcessoEletrônico de n° 34815/2018-2 (N° DE ORIGEM: 100159/16), deste município.
Considerando os pareceres emitidos no processo da assessoria jurídica e de membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE GUAIÚBA/CE, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Flávio Frota Silva Guimarães
Presidente da Câmara Municipal de Guaiúba