Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 678 de 23 de Abril de 2014]
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014
LEI Nº 678 DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno no Distrito Industrial de Guaiúba, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 26 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
A parte ideal do terreno compreende o lote 01 da quadra 02, contorna planta em anexo, parte integrante desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014.