Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 702 de 18 de Setembro de 2014]
Art. 1º.
Fica instituida A SEMANA MUNICIPAL DO BEÊ, no ámbito do Municipio de Guaiúba, a ser comemorada, anualmente no segundo semestre.
§ 1º
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar; através de Decreto a presente Lei criando a programação da referida semana.
§ 2º
As despesas decorrentes das atividades alusivas à semana Municipal do bebé correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, bem como por doações de terceitos e repasses advindo de Estado e da União.
Art. 2º.
Durante a semana municipal do bebê poderão ser promovidas pelo Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias atividades pertinentes a politica de assistência do bebê e a família.
Art. 3º.
Fica a Câmara Municipal autorizada realizar sessão solene alusiva, na semana na referida data.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário