Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 707 de 17 de Novembro de 2014]
Art. 1º.
Fica instituido no Municipio de Guaiúba o Dia Municipal do Orgulho LGBT, a ser comemorando, anualmente no dia 28 de junho.
Art. 2º.
Fica estabelecido o período oficial da Diversidade sexual no Municipio de Guaiúba, a ser comemorado nà semana, que compreende o ultimo domingo do mês de junho de cada ano.
Art. 3º.
Durante a semana em que se comemora o dia LGBT, poderão ser promovido pela administração Municipal através da APLOSG - ASSOCIAÇÃO PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE GUAÍÚBA, com apresentações artisticas atividades culturais, campanhas de prevenção de DŞTs/HIVADS, direitos humanos LGBT, Miss Gay e Parada pela Diversidade Sexual de Guaiúba.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.