Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 704 de 22 de Outubro de 2014]
Art. 1º.
Fica instituida a semana que compreende o dia do estudante (11 de agosto) SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art. 2º.
Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidas pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, varias atividades e eventos dirigidos à juventude.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.