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  • Legislação [Lei Nº 704 de 22 de Outubro de 2014]




 

Lei nº 704, de 22 de outubro de 2014

     

    Institui a Semana Municipal da Juventude, no âmbito do Município de Guaiúba e das outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são referidas por lei,  fez saber que o Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte lei .

        Art. 1º.    Fica instituida a semana que compreende o dia do estudante (11 de agosto)  SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.   
          Art. 2º.    Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidas pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, varias atividades e eventos dirigidos à juventude.
            Art. 3º.    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

                 

                Kaio Virginio Gurgel Nogueira

                Prefeito Municipal

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