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- Legislação [Lei Nº 710 de 14 de Janeiro de 2015]
Art. 1º.
Fica alterado o salário mínimo municipal em 8,84% (oito virgula oitenta quatro por cento), passando os vencimentos no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais) para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
§ 1º
A remuneração dos cargos de simbologia DAS -1; DAS - 3; DAS - 4 e DAS - 5. ficam reajustados ao valor a R$ 788.00 (setecentos e oitenta e oito reais).
§ 2º
O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município.
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais vencimentos que serão devidamente alterados em sua data base.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei terá seus efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro do corrente ano e entrará em vigor na data de sua publicação.