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  • Legislação [Lei Nº 711 de 27 de Janeiro de 2015]




 

Lei nº 711, de 27 de janeiro de 2015

     

    ALTERAS OS ANEXOS IV E V, DA LEI MUNICIPAL Nº 570, DE 17 DE JUNHO DE 2010, E ALTERA A LEI 669/2014 DE JANEIRO DE 2014 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam reajustados, no percentual de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), os valores dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro permanente e Quadro em extinção, em atendimento a Lei no. 11.783, de 16 de julho de 2008.   
          § 1º    Para os Profissionais do Magistério, com formação em nível médio na modalidade normal o reajuste terá efeito retroativo a Janeiro de 2015.
            § 2º    Para os Profissionais do Magistério, com formação em nível superior em plena ou com especialização o referido reajuste terá efeito a partir de janeiro de 2015. 
              Art. 2º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos retroativos.
                  Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.

                     

                    Kaio Virginio Gurgel Nogueira

                    Prefeito Municipal

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